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3.5.3) Portaria Nº 1.510 Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" De acordo com o Art. 12 da Portaria Nº 1.510 do Decreto-Lei 5.452 do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto CHRON gera o Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" Com o software CHRON este arquivo pode ser gerado no formato requerido na Portaria 1.510, com um nome de arquivo que se pode introduzir manualmente, e com os dados de registro de ponto existentes no banco de dados do software CHRON, importando desde um relógio eletrônico ou não, num procedimento simples e detalhado passo a passo. Procedimento para criar o Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" 1) Selecionar o funcionário na lista e clicar no comando Relatórios 2) Se aparece uma janela perguntando Deseja acrescenar na lista o mês ... clicar em SIM ![]() 3) Clicar no comando Preferências 4) Selecionar o formato "Portaria 1.510 - Relatório Espelho de Ponto" ![]() 5) Clicar no comando Portaria Nº 1.510 ![]() 6) Selecionar o tipo Tipo de identificador do empregador 7) Introduzir o CNPC ou CPF do empregador 8) Introduzir o CEI do empregador 9) Introduzir a Razão social ou nome do empregador 10) Introduzir o Número de fabricação do REP que é o número do Registrador Eletrônico de Ponto referido na portaria 11) Introduzir o Endereço do local de prestação de serviço 12) Clicar em X para salvar e fechar as opções da portaria 13) Clicar em X novamente para sair das preferências de relatórios 19) Clicar no comando Imprimir Relatório ![]() 20) Na tela que aparece se amostra uma previa do relatório gerado. Pode ver todas as partes do relatório clicando e arrastando o relatório para acima e para abaixo ![]() 21) Para eviar a impressora clicar no comando Imprimir |
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